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Saiba o que é assédio e fique atento aos seus diversos tipos

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A conversa dessa cartilha é importantíssima e precisa de muita atenção de todos vocês. Falar sobre assédio pode trazer desconforto para alguns e ser um tema delicado para outros (alerta gatilho). Mas não podemos ter receio de tocar no assunto, até porque é conversando que se aprende.

 

Vamos partir do princípio, você sabe o que é assédio?

São condutas ofensivas à dignidade de alguém, que desrespeitam a sua liberdade e sua integridade física, moral ou psicológica.

 

Você sabia que existem vários tipos de assédio?

Eles existem e é disso que iremos falar hoje. Como são vários e cada um tem sua particularidade, a gente precisa saber identificá-los para agir da melhor forma e denunciar. 

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O assédio online, comum nas redes sociais, acontece quando alguém passa a te stalkear, o chamado cyberstalking, e a perturbar sua paz mesmo depois de levar um fora. As mensagens são recorrentes e carregadas de palavras ofensivas, humilhações, constrangimentos. Sabe quando mandam nude sem ser solicitado? Então, isso é assédio. Ou então quando vaza o nude de alguém? Também pode ser uma forma de assédio, que inclusive é crime.

 

Se você é menor de idade, atenção redobrada! Sabe aquelas trends no Tiktok de mostrar o corpo e tals? Bom, isso não é muito legal. As vezes você pode fazer achando que tá revolucionando, “meu corpo minhas regras”, mas a gente ainda vive numa sociedade machista e muitas vezes esse tipo de conteúdo serve como pornografia infantil para pedófilos. Então, muito cuidado com o que é postado nas redes, você não tem controle de quem irá ver e até onde irá chegar.

 

OBS: A Lei  4.132/2021 caracterizou como crime de perseguição a prática conhecida como stalking.

SIMMMM, agora a denúncia de assédio online pode ser enquadrada nesse tipo de crime, finalmente!!

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O assédio moral é toda ação que visa humilhar e constranger alguém, levando muitas vezes a coação da vítima para com o agressor. Além de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante e desestabilizador. Esse tipo de assédio pode ser encontrado em pequenos detalhes que passam batidos, como descredibilizar a pessoa por conta das suas roupas, falas e comportamentos.

 

Com o objetivo de perturbar e afetar a sua dignidade, o assédio moral afeta quem você é e te faz duvidar se está fazendo algo de errado. Só que não tem nada de errado com a vítima, e sim com o agressor, que por se encontrar em uma situação de poder, acha que tem o direito de diminuir o outro.

 

Obs: o assédio moral é muito discutido no ambiente de trabalho, mas também é comum no ambiente escolar e familiar. Por isso, fique ligado ao que está acontecendo a sua volta e a qualquer sinal de assédio busque ajuda, converse com alguém, você não está sozinho(a).

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O assédio sexual é qualquer comportamento indesejado de carater sexual (verbal, nao verbal ou físico) que lhe cause constrangimento e perturbação. No caminho da escola, no transporte e até na família, ele pode ocorrer. Está presente em gestos como toques que causam desconforto (beijo, abraço, carícia, etc.); a prática de stealthing (tirar a camisinha durante o ato sexual sem que o parceiro ou a parceira saiba); qualquer ato que seja feito após a vítima dizer “não”.

 

DE OLHO NA LEI: Assédio sexual, importunação sexual e estupro. Galera, muita atenção aqui! Existem 3 tipos de crimes contra a dignidade sexual, são eles:

 

O crime de assédio sexual:

De acordo com a Lei, são aquelas situações mencionas acima que causam constrangimento e tal, mas é preciso ter a condição de diferença hierárquica entre agressor e vítima. Ou seja, quando tem alguma relação de poder aí. Exemplo: entre professor e aluno.

 

O crime de importunação sexual:

Segundo a Lei, é quando não existe aquela relação hierárquica, podendo acontecer em qualquer situação, é a interação de caráter sexual sem consentimento, desde uma "passada de mão" a um beijo roubado. Importunação sexual é o que muitas mulheres sofrem no transporte público, por exemplo.

 

O crime de estupro:

Literalmente como descrito na Lei: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Diferente dos demais, esse é um crime hediondo e envolve o abuso sexual.

 

OBS: É muito importante se atentar a esses detalhes para na hora de fazer a denúncia saber qual é de fato o crime.  

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Sabe aquele comentário "inofensivo" sobre seu corpo que te deixa desconfortável? Ou os elogios disfarçados de piada sobre a sua aparência? Então, isso tudo é considerado assédio também. Às vezes eles estão tão enraizados no comportamento da galera que ninguém percebe.

 

Há também aqueles comportamentos abusivos na forma de atitudes, palavras, mensagens ou gestos que perseguem um alvo em particular, o famoso bullying. Esse pode ser identificado como uma forma do assédio psicológico, quando ameaçam, ridicularizam, criticam, perseguem uma pessoa insistentemente.

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AGORA QUE VOCÊ JÁ SABE IDENTIFICAR CADA CASO, COMO AGIR?

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Essas situações podem ser difíceis e causar traumas nas nossas vidas, mas não podemos deixar que passem despercebidas. É importante estar atento às possibilidades legais (de acordo com a Lei) que podem ser tomadas e para isso você precisa conversar com alguém.

 

Então, busque ajuda com os seus responsáveis ou com quem você se sinta confortável para se abrir e que esteja disposto a te ajudar. Também vale procurar ajuda psicológica para lidar de uma forma saudável com as consciências cruéis do assédio.

 

Você não está sozinho (a), sempre haverá alguém do seu lado. Alguns canais de denúncia como o 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, e 190, da Polícia Militar, estão disponíveis para denúncias e grupos como a “Rede Feministas de Juristas” também podem te orientar.

 

OBS: SE VOCÊ PRESENCIOU ALGUM TIPO DE ASSÉDIO, É SEU DEVER DENUNCIAR E DAR SUPORTE À VÍTIMA. Por fim, mas não menos importante: afaste-se do sentimento de culpa! O único responsável pelo assédio é o agressor e nenhum ato da vítima pode justificá-lo. 

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Referências

NARA BAU, Lia. Assédio: conheça os tipos e saiba como agir diante deles. Disponível em: <https://www.dicasdemulher.com.br/assedio/>. Acesso em: 12 jul. 2021.

 

Reny de Moraes Braga, Nicole. Dos crimes contra a dignidade sexual. JusBrasil. Disponível em: <https://nihreny.jusbrasil.com.br/artigos/334316781/dos-crimes-contra-a-dignidade-sexual>. Acesso em: 12 jul. 2021.

 

RIBAS JR., Douglas. Assédio online, crime de perseguição e suas consequências jurídicas. Canaltech. 16 abr. 2021. Disponível em: <https://canaltech.com.br/legislacao/assedio-online-crime-de-perseguicao-e-suas-consequencias-juridicas/>. Acesso em: 12 jul. 2021.

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O #ProntosPraEssaConversa é uma campanha de prevenção da gravidez na adolescência desenvolvida pelo Laboratório de Comunicação Publicitária Aplicada à Saúde e à Sociedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Compasso - UFRJ).

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